“Uma ética que nos obrigue somente a preocupar-nos com os homens e a sociedade não pode ter esta significação. Somente aquela que é universal e nos obriga a cuidar de todos os seres nos põe de verdade em contato com o Universo e a vontade nele manifestada” – Albert Schweitzer
1. INTRODUÇÃO
Neste presente Código de Conduta e Ética, estão dispostos os princípios e diretrizes que representam a nossa Organização, bem como as diversas práticas aplicadas com a finalidade de mostrar nosso Compromisso com um comportamento responsável, ético, transparente e de respeito mútuo entre os Colaboradores / Prestadores de Serviço (MEI – Microempreendedor Individual) e nossos Clientes e demais órgãos – Públicos e Privados.
Ética é um dos valores mais importantes da nossa Organização. É dever de todo Colaborador / Prestador de Serviço (MEI – Microempreendedor Individual) da ASTEM – ASSESSORIA EM PESSOAS, praticar, disseminar e defender nossos princípios em todas as relações, seja ela interna, com nossos visitantes e primordialmente com nossos Clientes.
Desde a sua fundação em 1996, a ASTEM – ASSESSORIA EM PESSOAS pauta pela seriedade, honestidade e comprometimento com os Clientes consolidando assim sua posição no mercado de trabalho e procurando sempre mais a Excelência no atendimento e a busca incessante na Qualidade dos nossos serviços.
Cada Colaborador / Prestador de Serviço (MEI – Microempreendedor Individual) receberá uma cópia deste Código de Conduta e Ética para leitura e conhecimento das nossas normas e procedimentos com a devida assinatura no Termo de Recebimento.
Boa leitura!
Cleide Jabarra – CEO
2. CONDUTA
A conduta é a forma como os homens se comportam na sua vida e nas suas ações. Portanto, a palavra pode ser usada como sinônimo de comportamento. Neste sentido, a conduta refere-se às AÇÕES das pessoas em relação ao seu meio envolvente ou ao seu mundo de estímulos.
Pode-se dizer que a conduta é o conjunto de comportamentos observáveis numa pessoa. Divide-se em três áreas: a MENTE (que inclui atividades como pensar, sonhar, etc.), o CORPO (comer, falar) e o MUNDO EXTERNO (apresentar-se a uma reunião/consulta, conversar com amigos).
Convém destacar que a conduta humana é considerada formal quando o comportamento do sujeito respeita uma série de regras valiosas numa sociedade ou comunidade. Para os países ocidentais, a conduta formal requer seriedade, pontualidade, determinação e precisão.
3. ÉTICA
A ASTEM – ASSESSORIA EM PESSOAS tem o forte compromisso com nossos Colaboradores, Prestadores de Serviço (MEI – Microempreendedor Individual), clientes e com toda a sociedade bem como o comprometimento e a transparência nos nossos negócios e parcerias.
Trabalhamos de forma leal. Não concordamos em hipótese alguma em aceitar subornos de qualquer espécie. Trabalhamos com afinco, dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficácia e transparência e adotamos medidas para impedir e prevenir qualquer tipo de benefícios ilegais dentro da empresa.
Os Colaboradores / Prestadores de Serviço (MEI – Microempreendedor Individual) assim que contratados, são orientados de forma a não aceitarem cortesias ou propostas que gerem vantagens econômicas e/ou pessoais, tanto de pessoas físicas, jurídicas, órgãos públicos e/ou empresas públicas. Estes Colaboradores / Prestadores de Serviço (MEI – Microempreendedor Individual) também são orientados a denunciarem através de um Canal de Comunicação dentro da empresa, de forma sigilosa, assim que suspeitarem de algum ato ilícito relativo à corrupção, suborno, fraude, assédio (sexual e moral) ou discriminação.
Qualquer brinde recebido (até R$100,00) e que seja relacionado de alguma forma aos nossos negócios, deverá estar de acordo com o Regulamento Interno da Empresa. Brindes recebidos acima deste valor, deve ser reportado ao Departamento de RH através de formulário específico anexo a este CÓDIGO. O RH então decidirá o destino final deste item podendo ser devolvido ou doado para alguma instituição de caridade.
Abaixo Canal de Comunicação para informação e/ou denúncia em caso de dúvidas e irregularidades.
Departamento de RH – cleidejabarra@astem.com.br
Após recebimento da denúncia, ela será confirmada e medidas administrativas serão imediatamente tomadas.
É terminantemente proibido a participação de familiares de Colaboradores / Prestadores de Serviço (MEI – Microempreendedor Individual) em processos licitatórios junto à ASTEM – ASSESSORIA EM PESSOAS, salvo com prévia autorização da Diretoria.
A ASTEM – ASSESSORIA EM PESSOAS também se reserva ao direito de não fazer doações a campanhas e partidos políticos, mantendo assim a imparcialidade nos nossos negócios.
Os Colaboradores / Prestadores de Serviço (MEI – Microempreendedor Individual) devem sempre ter em mente que os mesmos representam a empresa e por este motivo, todas as determinações deverão ser amplamente cumpridas.
4. NOSSOS COLABORADORES / PRESTADORES DE SERVIÇO – DIREITOS E DEVERES
A ASTEM – ASSESSORIA EM PESSOAS preza por sua reputação pessoal e profissional e por este motivo, a seleção dos Colaboradores / Prestadores de Serviço (MEI – Microempreendedor Individual) também é pautada pela seriedade e comprometimento de cada parte envolvida.
Somos totalmente contra a qualquer tipo de preconceito de sexo, raça, gênero, dogmas religiosos e/ou políticos. Oportunidades iguais são oferecidas a todos sem qualquer tipo de discriminação.
A ASTEM – ASSESSORIA EM PESSOAS também abomina qualquer tipo de assédio (moral e sexual), sejam eles da seguinte forma:
Características do Assédio Moral:
- Críticas públicas ao trabalhador, tendendo para a humilhação e ridicularização;
- Tratar o trabalhador por um apelido pejorativo;
- Fazer brincadeiras, sarcasmos e piadas envolvendo o assediado;
- Solicitar tarefas abaixo ou acima da qualificação do trabalhador;
- Mandar que o empregado faça tarefas inúteis ou irrealizáveis.
Casos típicos de dano moral nas relações de trabalho:
- Dispensa injuriosa (por motivo político, religioso, racial, sindical, estado civil, sexo, etc.);
- Desigualdade de tratamento e oportunidades nos termos e condições do emprego;
- Controles tecnológicos discricionários e abusivos;
- Revistas feitas de forma vexatória e por pessoas do sexo oposto;
- Discriminação de pessoas por deficiência física ou doença;
- Revelação desnecessárias de fatos da vida privada no empregado;
- Anúncio de abandono de emprego publicado em jornal, sendo que a prática atual é o envio de telegrama ou carta registrada com AR.
Casos típicos de Assédio Sexual:
- Promessa de tratamento diferenciado em caso de aceitação;
- Atitudes concretas de represália no caso de recusa;
- Conotação sexual;
Características do Assédio Sexual:
- Convite para ir a locais sem relação com o trabalho;
- Comentários ousados sobre beleza e/ou dotes físicos;
- Toques indesejados (abraços prolongados);
- Exibição ou envio de fotos pornográficas;
- Solicitação de caráter sexual;
- Perguntas embaraçosas sobre a vida pessoal do subordinado;
- Pedidos para que o(a) trabalhador(a) se vista de forma provocante ou sensual.
A jornada de trabalho dos Colaboradores / Prestadores de Serviço (MEI – Microempreendedor Individual) é integralmente respeitada de acordo com o Contrato de Trabalho e, caso seja necessária a extensão de horário, a mesma será previamente acordada entre as partes de forma a não prejudicar o trabalho em andamento e a rotina do Colaborador / Prestador de Serviço (MEI – Microempreendedor Individual).
Os Colaboradores / Prestadores de Serviço (MEI – Microempreendedor Individual) recebem suas remunerações de acordo com as suas funções, onde são aplicados o Programa de Cargos e Salários e que todos tem ciência dos seus direitos trabalhistas.
Nossos Colaboradores / Prestadores de Serviço (MEI – Microempreendedor Individual) exercem somente atividades relacionadas ao contrato de trabalho, e, independente de qualquer variável, os mesmos são tratados de forma digna, segura, sem discriminação, sem assédio, injustiça ou violência de qualquer natureza.
Importante salientar que os Colaboradores / Prestadores de Serviço (MEI – Microempreendedor Individual) estão cientes de que o SIGILO e a CONFIDENCIALIDADE profissional são imperativos e imprescindíveis em serem mantidos dentro e fora do ambiente corporativo, mesmo após seu
desligamento.
Os Colaboradores / Prestadores de Serviço (MEI – Microempreendedor Individual) também são orientados em não fornecerem informações da empresa e/ou entrevistas à canais de comunicação sem prévia autorização da Diretoria, incluindo desta forma qualquer tipo de palestra, seminário ou trabalho acadêmico sobre a empresa, projetos e seus clientes.
5. NOSSOS CLIENTES
Temos ciência que nós representamos a ASTEM – ASSESSORIA EM PESSOAS, por esta razão, sempre temos a preocupação em prestar um
serviço da mais alta qualidade e lisura, pautado sempre na busca incessante da melhoria contínua e excelência.
Buscamos com afinco a eficiência e eficácia no atendimento ao Cliente, sempre com transparência e educação. Buscamos a plena satisfação ao atendimento às suas necessidades. Caso haja alguma interferência, corrigimos o que for necessário para que não ocorra novamente.
É muito importante a confiança e o respeito mútuo e imprescindível a comunicação franca, clara e confiável. O Cliente precisa se sentir seguro e
com isso, a confiança é um fato natural a ser adquirido.
6. DIREITO E PROPRIEDADE – INTELECTUAL, BENS E ATIVOS
As criações e inovações da ASTEM – ASSESSORIA EM PESSOAS fazem parte do capital intelectual da empresa, portanto são ativos que devem
permanecer na empresa após o desligamento do Colaborador / Prestador de Serviço (MEI – Microempreendedor Individual).
Os bens e ativos da empresa são utilizados somente no ambiente e no horário de trabalho. Fora do ambiente corporativo, somente com
autorização da Diretoria.
Dentre os bens ativos e imóveis podemos destacar: equipamentos de informática, veículos, móveis, documentos em geral e qualquer outro patrimônio da ASTEM – ASSESSORIA EM PESSOAS. Qualquer utilização indevida será devidamente penalizada.
Não utilizamos bens e ativos do Cliente sem autorização prévia da ASTEM – ASSESSORIA EM PESSOAS. Qualquer utilização indevida acarretará
sanções trabalhistas e penais.
7. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Conforme descrito no item 4, os Colaboradores / Prestadores de Serviço (MEI – Microempreendedor Individual) da ASTEM – ASSESSORIA EM PESSOAS tem plena ciência a respeito de informações sigilosas e confidencialidade, isto é, o uso, venda ou distribuição de informações privilegiadas em benefício pessoal ou de terceiros é crime e está sujeito à sansões trabalhistas e penais.
Cada um de nós é responsável ao manusear informações da empresa, dos Colaboradores / Prestadores de Serviço (MEI – Microempreendedor Individual) e dos clientes. Cumprimos integralmente as leis de proteção de dados.
As informações internas e relatórios gerados pelaASTEM – ASSESSORIA EM PESSOAS são tratados como confidenciais, e, portanto, não revelados a pessoas fora de nossa organização, salvo se autorizados pela Diretoria.
Senhas pessoais não podem ser divulgadas nem tampouco solicitamos senhas de clientes.
Informações sobre nossa empresa e nossa marca, deverão ser tratadas diretamente pela nossa Diretoria.
8. CONCLUSÃO
Este Código tem um caráter educativo e disciplinar e é fundamental que esteja sempre ao nosso alcance para consultas.
Nós da ASTEM – ASSESSORIA EM PESSOAS prezamos pela moral e ética em nossos negócios e é este o caminho que devemos prosseguir em todos os âmbitos de nossa trajetória profissional e pessoal.
Busquem nosso Departamento de RH caso tenha/m dúvidas, questionamentos e sugestões. Todos temos uma meta a ser cumprida que é o sucesso da empresa que trabalhamos e, portanto, nosso sucesso profissional depende do sucesso e bem-estar de nossos Colaboradores e Prestadores de Serviço.